Tem E-COMMERCE? Melhor saber disso!
- Matheus Meneghel Costa
- há 6 dias
- 2 min de leitura
Se você vende através da internet, sabe que o seu negócio diferente dos demais. Sob o aspecto jurídico, isso também é uma realidade. Neste artigo, separei algumas especificidades fundamentais para você alavancar as suas vendas pela internet.
1. Registro de Marca: plataformas – como o “Mercado Livre” – exigem que a marca da sua loja esteja registrada (ou ao menos tenha entrado com o procedimento de registro) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”). Essa é uma tendência do mercado online para coibir o uso indevido de marcas, expelindo das plataformas os falsificadores. O registro da marca da empresa e do produto no INPI garante a exclusividade de uso e gozo em todo o território nacional, online ou offline.
2. Regime Tributário: é um grande equívoco pensar que o Simples Nacional é o regime tributário mais adequado para e-commerce. No Simples Nacional, os tributos são calculados sobre o faturamento, mas isso é uma grande desvantagem para lojas virtuais, pois – em regra -, as margens são baixas, ocasionando em uma tributação alta frente à margem de lucro, compensando a migração do regime tributário para o Lucro Real na maioria dos casos. Além disso, há vários Estados brasileiros que concedem benefícios fiscais para essas lojas, tais como Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, sendo indispensável realizar o planejamento tributário para alavancar a margem do negócio e o lucro.
3. Importação por conta própria: ao contrário do que se pensa, importar produtos para revenda não é atividade exclusiva para grandes empresas. Pequenas empresas também podem importar mercadorias por conta própria, basta requerer a habilitação das empresas no SISCOMEX para importar a quantia de até 50 mil dólares.
Não perca as oportunidades que estão ao alcance da sua empresa! Seu negócio merece crescer!
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