Reforma tributária: o que esperar para 2026
- Matheus Meneghel Costa
- 17 de set.
- 1 min de leitura
Nos últimos anos, a Reforma Tributária assumiu o protagonismo nas discussões acadêmicas e políticas, causando alvoroço discursivo e informacional. Agora, com a proximidade da chegada do ano de 2026 e do início da vigência dos novos tributos (IBS e CBS), empresários questionam: e agora, como fica tudo isso?
Direto ao ponto, o ano de 2026 será de "teste" para a implementação da Reforma Tributária. Haverá a necessidade de se destacar nas notas fiscais os novos tributos (IBS e CBS), incluindo-se as alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para o CBS. As empresas que realizarem o destaque dos novos tributos corretamente nos documentos fiscais estarão dispensadas do pagamento deles no ano de 2026. Caso contrário, terão que recolher os tributos, podendo realizar a compensação do valor pago com os débitos de PIS e a da COFINS.
A princípio, as novas alíquotas do IBS e CBS não serão aplicadas a empresas no Simples Nacional no ano de 2026, mas a legislação (LC 214/2025) não deixa claro se elas também estão dispensadas das entregas das obrigações acessórias supramencionadas.
Quanto a forma de destaque dos novos tributos, a Receita Federal está publicando constantemente Notas Técnicas a cada atualização, merecendo o acompanhamento pelos escritórios contábeis e empresas de sistemas de emissão de documentos fiscais o portal oficial: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc.
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