Acordo Paulista: Oportunidade para resolver as dívidas estaduais
- Matheus Meneghel Costa
- 14 de set.
- 2 min de leitura
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo lançou o Edital PGE/TR nº 01/2025, conhecido como "Acordo Paulista", oferecendo uma oportunidade estratégica para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa. Este edital abrange créditos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo PROCON, permitindo que empresas e indivíduos resolvam suas pendências fiscais com condições vantajosas. A transação representa um instrumento de gestão de passivos, essencial para a saúde financeira e a conformidade legal de seus negócios, mediante confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos.
Os benefícios financeiros desta transação são notáveis e podem gerar uma economia significativa. O edital prevê a concessão de descontos substanciais sobre juros e multas, que podem chegar a 75% para créditos irrecuperáveis e 60% para créditos de difícil recuperação, limitados a 65% do valor total da dívida sem reduzir o montante principal. Além disso, há a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, sem exigência de entrada, oferecendo um alívio considerável ao fluxo de caixa. A adesão precoce permite maximizar esses descontos, evitando a acumulação de novos encargos e garantindo as melhores condições possíveis de negociação.
Além dos ganhos financeiros diretos, a regularização através do "Acordo Paulista" proporciona importantes vantagens operacionais e jurídicas. Ao aderir, o contribuinte obtém a suspensão de execuções fiscais e de outras medidas de cobrança, o que é fundamental para a manutenção da capacidade operacional. A transação permite a emissão de certidões de regularidade fiscal (positiva com efeitos de negativa), indispensáveis para participar de licitações, obter financiamentos, acessar regimes tributários especiais e garantir a conformidade exigida por parceiros comerciais.
É crucial destacar que o prazo para adesão a este edital é limitado, estendendo-se de 8 de setembro de 2025 até as 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026. Postergar a decisão pode implicar na perda de oportunidades ou na obtenção de condições menos favoráveis, uma vez que os critérios de elegibilidade e os percentuais de desconto podem variar. A antecipação não apenas garante acesso às melhores condições, mas também permite que a empresa restabeleça sua regularidade fiscal mais rapidamente, focando em suas atividades essenciais e no crescimento.
Diante da complexidade das regras e da necessidade de uma análise estratégica aprofundada, recomendamos que a avaliação da elegibilidade e a estruturação da proposta de transação sejam realizadas com o suporte de profissionais especializados.
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