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Surpresa ingrata: o novo aumento tributário de 2026

  • Foto do escritor: Matheus Meneghel Costa
    Matheus Meneghel Costa
  • 4 de jan.
  • 1 min de leitura

Enquanto você estava de férias e estava curtindo o pós Natal com a sua família, o Governo publicou a Lei Complementar nº 224/2025, reduzindo benefícios fiscais e alterando a sistemática do lucro presumido.


A estratégia é simples: aumentar a carga tributária enquanto ninguém está vendo.


Alguns dos pontos mais alarmantes e que demandam atenção imediata dos empresários brasileiros são em relação aos incisos VII do § 4º, e § 5º, ambos do art. 4º da LC 224/2025. Em síntese, houve o aumento do percentual da presunção do LUCRO PRESUMIDO.


Em miúdos, aquela empresa que fatura mais de R$ 5.000.000,00 terá que arcar com o custo extra de 10% na presunção de lucro do IRPJ e da CSLL.


Para facilitar o entendimento, fiz uma breve simulação. Imagine uma empresa de serviços que fatura R$ 12.000.000,00. Somente a título de IRPJ e CSLL, esta empresa teria que pagar ao Governo a importância anual de R$ 741.000,00. Agora, com a nova sistemática, esta mesma empresa será onerada em R$ 787.650,00. Ou seja, um aumento de 6,21% no IRPJ e CSLL.


Como a LC 224/2025 foi publicada ainda em 2025, a sua vigência terá início em 2026.


Com isso, recomendamos aos empresários a revisitarem seus planejamentos tributários para o ano de 2026, a fim de verificar se faz sentido a opção pelo lucro presumido.

 
 
 

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