Surpresa ingrata: o novo aumento tributário de 2026
- Matheus Meneghel Costa
- 4 de jan.
- 1 min de leitura
Enquanto você estava de férias e estava curtindo o pós Natal com a sua família, o Governo publicou a Lei Complementar nº 224/2025, reduzindo benefícios fiscais e alterando a sistemática do lucro presumido.
A estratégia é simples: aumentar a carga tributária enquanto ninguém está vendo.
Alguns dos pontos mais alarmantes e que demandam atenção imediata dos empresários brasileiros são em relação aos incisos VII do § 4º, e § 5º, ambos do art. 4º da LC 224/2025. Em síntese, houve o aumento do percentual da presunção do LUCRO PRESUMIDO.
Em miúdos, aquela empresa que fatura mais de R$ 5.000.000,00 terá que arcar com o custo extra de 10% na presunção de lucro do IRPJ e da CSLL.
Para facilitar o entendimento, fiz uma breve simulação. Imagine uma empresa de serviços que fatura R$ 12.000.000,00. Somente a título de IRPJ e CSLL, esta empresa teria que pagar ao Governo a importância anual de R$ 741.000,00. Agora, com a nova sistemática, esta mesma empresa será onerada em R$ 787.650,00. Ou seja, um aumento de 6,21% no IRPJ e CSLL.
Como a LC 224/2025 foi publicada ainda em 2025, a sua vigência terá início em 2026.
Com isso, recomendamos aos empresários a revisitarem seus planejamentos tributários para o ano de 2026, a fim de verificar se faz sentido a opção pelo lucro presumido.
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