Será que é possível salvar meus bens das dívidas? Será que a holding vai esconder os meus bens dos credores? Essas são duas questões que eu recebo com frequência, e a melhor resposta é: DEPENDE!
Todo tipo de planejamento patrimonial deve ser realizado com cautela, inclusive quando envolve a constituição de holdings. Fato é que é possível blindar o patrimônio de eventuais dívidas utilizando de holdings, mas desde que seja realizado da forma correta e na hora correta. Veja como:
Constituir a holding antes da existência de dívidas;
Integralizar os bens na holding antes da penhora;
Doar as quotas da holding enquanto não há penhora, inserindo cláusula de impenhorabilidade sobre as quotas doadas;
Modificar o contrato social a fim de não permitir a entrada de qualquer tipo de sócio;
Não confundir o patrimônio da holding com o patrimônio de outras empresas;
Não utilizar da holding com intuito fraudulento;
Utilizar da holding para o planejamento patrimonial é lícito. Contudo, alguns "profissionais" a utilizam como forma de enganar credores. Cuidado, pois não existe milagre! Se a holding for utilizada levianamente, os bens poderão ser penhorados.
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