Na sua forma constitutiva, a holding familiar é, por essência, uma empresa que deve ser constituída a partir das regras societárias dispostas no artigo 997 do Código Civil, o qual obriga que conste no contrato social as seguintes informações:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
As disposições do art. 997 representam o básico necessário para que uma empresa - seja ela holding ou não - seja formalizada. Porém, a atividade empresarial é dinâmica e complexa por natureza, tornando as cláusulas do contrato social rasas e superficiais se comparado ao nível de atividades, obrigações, acordos, ônus e direitos que cotidianamente envolvem uma empresa e os seus sócios.
É daí que entra o acordo de sócios. Apesar de um documento importante, poucas empresas (e sócios) se preocupam com a sua confecção. No entanto, o Acordo de Sócios é um documento que evita as longas disputas judiciais societárias, pois é nele que serão incluídas os pormenores da atividade empresarial.
O acordo de sócios é um documento que pode ou não ser averbado na junta comercial e a sua confecção não exige forma específica. Nele, os sócios poderão pactuar: Formas de aporte de capital; Detalhes sobre os papéis de cada sócio; Critérios para justa causa societária; Forma de apuração de haveres; Contratação de familiares; Possibilidade ou não do exercício de atividades concorrenciais
Etc...
Se o acordo de sócios aplica-se a qualquer empresa, é evidente que é um documento importante para holdings familiares, pois pode ser utilizado para definir situações importantes, especialmente no que diz respeito à administração dos bens, visão sobre investimentos, distribuição de lucros etc.
Comments