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O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

  • Foto do escritor: Matheus Meneghel Costa
    Matheus Meneghel Costa
  • há 13 minutos
  • 1 min de leitura

Se a sua empresa está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, a sua cautela deve ser redobrada após o início da vigência da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).


O Simples Nacional é um regime que unifica a apuração e o pagamento de diversos tributos, tais como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL e CPP. Com a Reforma Tributária, os tributos: ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI serão extintos para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IS (Imposto Seletivo).


Além disso, a legislação permite a apuração do Simples Nacional de duas maneiras:


  1. incluindo o IBS e a CBS junto aos demais tributos (regra geral, como é realizado atualmente com o ICMS, ISS, PIS e COFINS);


  2. separando a apuração do IBS e da CBS dos demais tributos do Simples Nacional.


Como assim?


Se a apuração for separada, a empresa apropriará os créditos de IBS e CBS das aquisições de bens e serviços que realizar, compensando tais créditos com os tributos pagos na saída de bens e serviços, assim como acontece atualmente com os tributos indiretos.


Isso significa que as empresas no Simples Nacional serão obrigadas a realizar o planejamento tributário para entender se é mais vantajoso recolher os tributos em conjunto ou separadamente. Em outras palavras, o planejamento tributário será obrigatório para empresas que não se permitem perder dinheiro com tributos.

 
 
 

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