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A Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS: Entenda a Tese e Seus Impactos

  • Foto do escritor: Matheus Meneghel Costa
    Matheus Meneghel Costa
  • 16 de jun.
  • 2 min de leitura

A discussão sobre a exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS tem ganhado destaque no cenário tributário nacional. Essa tese jurídica defende que o valor do ISS destacado nas notas fiscais emitidas pelas empresas prestadoras de serviços não deve compor a base utilizada para o cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, pois não representa receita própria da empresa, mas sim um valor repassado ao município.


A principal justificativa para essa tese está no entendimento de que os tributos pagos em nome de terceiros, como é o caso do ISS, não integram o faturamento real da empresa, mas apenas transitam pelo seu caixa. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou de maneira semelhante no famoso julgamento da "tese do século", ao decidir pela exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, criando expectativa para um possível reconhecimento dessa lógica em relação ao ISS.


Com o avanço dessa discussão, muitos contribuintes têm buscado amparo no Poder Judiciário para pleitear o direito à exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições. Diversas decisões judiciais favoráveis já foram proferidas em diferentes instâncias, embora o tema ainda não tenha sido definitivamente julgado pelo STF.


Caso a tese seja vencedora, as empresas prestadoras de serviço poderão se beneficiar de uma redução significativa no valor mensal do PIS e da COFINS. Além disso, aquelas que ingressarem com ação judicial poderão também pleitear a restituição de valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, abrindo espaço para uma importante recuperação tributária.


Diante desse cenário, é fundamental que as empresas avaliem o potencial impacto da tese no seu negócio, busquem orientação jurídica qualificada e, se for o caso, iniciem as medidas necessárias para garantir esse direito. Isso pode representar não só economia financeira, mas também maior segurança jurídica na apuração e no recolhimento das contribuições federais.

 
 
 

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